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Causa madura: surpresa x nulidade de algibeira
Por
Luiz Carlos Nacif Lagrotta
Destacado em 28 de Novembro de 2025 às 15:17
O art. 933 do CPC impede decisão-surpresa ao compatibilizar causa madura e contraditório substancial. O tribunal pode julgar sem vista quando há fundamento novo ou mudança na distribuição do ônus da prova?