Tudo de Comum acordo no dissídio coletivo
Mútuo consenso e dissídio coletivo de natureza econômica
O artigo aborda, diante de outros preceitos normativos e constitucionais, a exigência legislativa do mútuo acordo entre as partes para que seja ajuizado o Dissídio Coletivo de Natureza econômica
Dissídios coletivos de natureza econômica e a Emenda Constitucional nº 45
O presente artigo pretende explicitar, especificamente, o impacto da emenda constitucional 45/2004 no que tange ao instituto dos dissídios coletivos, focando nos conceitos gerais e polêmicas concernentes.
Adicional noturno
Adicional noturno. Percentual superior ao legal para as horas trabalhadas de 22h às 5h.Incidência sobre as horas prorrogadas no horário diurno.
Dissídio coletivo e exigência de comum acordo
Quase sempre é impraticável a obtenção do consenso para a propositura do dissídio coletivo econômico. O não preenchimento do pressuposto para a apresentação do conflito ao Judiciário pode gerar uma situação de perpetuação da contenda coletiva com enormes repercussões sociais.