Tudo de Contribuição previdenciária de detentor de mandato eletivo
Contribuição social do detentor de mandato eletivo: inconstitucional
Por
Bruno Monteiro Portela
Destacado em 03 de Abril de 2012 às 16:36
Os detentores de mandato eletivo não podem sofrer qualquer desconto em seus subsídios decorrentes de contribuição previdenciária plenamente inconstitucional, posto que implica diminuição indevida dos subsídios.