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Cosip: concessionária não pode cobrar por arrecadação
Por
Davi Fernandes de Oliveira
Destacado em 22 de Janeiro de 2026 às 17:51
É lícito às concessionárias de energia cobrar tarifa pela arrecadação da COSIP ou compensar unilateralmente esses valores com débitos municipais? O artigo demonstra que as práticas violam o CTN, a regulação da ANEEL e a indisponibilidade da receita.