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Indulto de Natal: ADI 5.874 em face do Decreto nº 9.246/2017
Por
Luís Carlos Martins Alves Jr.
Destacado em 20 de Janeiro de 2018 às 07:58
O Estado Democrático de Direito exige que as penas sejam justas, proporcionais e determinadas, mas isso não subtrai do Presidente da República o direito de conceder indulto, com as ressalvas explicitadas na Constituição.