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Pessoa com deficiência matriculada em escola regular tem dedução integral no imposto de renda: petição inicial
Por
Paulo Gustavo Sampaio Andrade
Publicado em 06 de Junho de 2024 às 17:16
O Conselho da Justiça Federal decidiu tema representativo vedando a exigência de matrícula em escola especial como condição para a dedução integral no imposto de renda das despesas com instrução. Este modelo de petição inicial, com pedidos julgados procedentes em vários casos, explica a obrigatoriedade do sistema educacional inclusivo, tendo em vista que a Convenção Internacional de Nova York sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi internalizada com status de emenda constitucional.