Tudo de Diário de Justiça Eletrônico
O Diário de Justiça Eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419/2006, é o meio oficial de publicação dos atos judiciais e administrativos dos órgãos do Poder Judiciário, com a mesma força legal das publicações impressas. Considera-se realizada a publicação no Diário de Justiça Eletrônico no dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na rede.
Prazos processuais: novas regras já estão valendo
A partir de 16/05/2025, os prazos processuais contarão apenas por DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico. Como manter o controle diante da ciência presumida e dos prazos automáticos?

A implementação do processo judicial eletrônico no Poder Judiciário
Atendendo ao princípio da eficiência houve a criação da Emenda Constitucional nº 19/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União de 05.06.1998 e instituiu a duração razoável do processo dentro do Poder Judiciário houve a criação do PJE.
Vantagens e desvantagens do processo eletrônico
O processo eletrônico contribui à evolução processual, uma vez que sua efetiva aplicação atua positivamente, à medida que diminui os custos e apresenta um processo mais rápido e moderno, sem, contudo, obstar direitos e garantias individuais e fundamentais.
Publicação em Diário Oficial Eletrônico: exigências legais e técnicas
O Município é autônomo para fixar, mediante lei própria, o veículo oficial de divulgação da Administração Pública. Caso opte por veiculação eletrônica em estrutura externa, deverá observar as exigências constitucionais e legais, bem como os requisitos legais e técnicos.
Comunicação eletrônica de atos processuais na Lei nº 11.419/06
O legislador disciplinou o procedimento das intimações eletrônicas, que podem ser realizadas mediante Diário da Justiça eletrônico ou através do sistema da "auto-intimação".
A Lei nº 11.419/2006 e a regulamentação das comunicações processuais eletrônicas no bojo do processo judicial telemático
A redação final do Projeto de Lei 5.828/01, recentemente aprovado pelo Congresso, diferentemente da redação original do projeto, teve a feliz iniciativa de expressamente disciplinar a criação do Diário de Justiça Eletrônico.