Tudo de Divórcio unilateral
O divórcio unilateral é a dissolução do casamento por vontade exclusiva de um dos cônjuges, sem necessidade de concordância da outra parte. Trata-se de direito potestativo, incondicionado e personalíssimo, que basta a manifestação de vontade para produzir efeitos jurídicos.
Divórcio unilateral e direitos fundamentais: o que mudou
Por
Nubia Cristina Pereira
Destacado em 31 de Agosto de 2025 às 15:25
Após a EC 66/2010, o divórcio é direito potestativo, unilateral e incondicionado, ligado à dignidade e à autonomia. Os tribunais aplicam esse entendimento de forma uniforme e célere?