Tudo de EC 119/2022 (ensino na pandemia)
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a impossibilidade de responsabilização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal; e dá outras providências.EC 119/2022: descumprimento do gasto mínimo no ensino
Por
Flavio Corrêa de Toledo Junior
Destacado em 18 de Junho de 2022 às 10:30
A Emenda 119 afasta responsabilidades dos que não aplicaram, entre 2020 e 2021, os 25% do ensino.