Tudo de Emenda Constitucional nº 68, de 21 de dezembro de 2011
Desvinculação das receitas da União e livre alocação dos recursos orçamentários: o jeitinho brasileiro
Por
Francisco Gilney Bezerra de Carvalho Ferreira
Destacado em 13 de Abril de 2012 às 15:27
Os fins não justificam os meios. Não pode a União valer-se de manobra anômala como artifício para minguar a afetação dos recursos públicos e obter a livre alocação de receitas à revelia dos preceitos constitucionais.