A exibição de documento ou coisa é uma medida judicial que visa obter, de forma autônoma ou incidental, o acesso a prova relevante que esteja em poder da parte contrária ou de terceiro. Sua finalidade é permitir o conhecimento de elementos essenciais à formação do convencimento sobre determinado direito, antes mesmo do ajuizamento de ação principal ou como meio de instrução probatória.