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Lei paulista da ficha suja de motoristas é inconstitucional
Por
Octávio Ginez de Almeida Bueno
Destacado em 13 de Junho de 2013 às 09:56
Além de envolver matéria de trânsito, afeta à competência da União, a lei paulista também é inconstitucional porque atribui efeitos típicos penais (efeitos gerais de reprovação) a pessoas não condenadas por decisão judicial definitiva, em violação ao princípio da presunção de inocência.