Tudo de Fundos de investimento regional
Metatema 1.172/STF e a sua desnecessidade
Quanto ao ICMS, o Estado-membro não pode promover os descontos sobre a cota-parte municipal. Já quanto ao FPM, há possibilidade de descontos relativos aos benefícios fiscais concedidos sobre o IR e o IPI.
A licitação do software para os municípios
Analisa aspectos importantes que devem ser considerados na licitação de software para prefeituras.
Legitimidade da concessão de benefícios fiscais face à repartição de receitas
Cuida-se de análise jurídica acerca da possibilidade de a União conceder benefícios e isenções fiscais de tributos destinados à repartição, tendo em vista as drásticas reduções causadas na receitas dos demais entes.
Criação de municípios: velho problema
Qual a discussão atual sobre a criação de municípios no Brasil? Este artigo fala sobre as disposições constitucionais, o controle exercido pelo STF e as discussões existentes no congresso com relação a projetos de lei que tratam do tema.
Imposto Sobre Serviços: ineficiência na gestão tributária
O aumento no Fundo de Participação dos Municípios é irrelevante no rol de receitas municipais possíveis. Os municípios sequer conseguem identificar as operações que dão origem ao tributo que lhes é devido.
Cancelamento de incentivos fiscais e ressarcimento de desvios de fundos regionais: não há prescrição nem decadência
Tanto o cancelamento dos incentivos fiscais quanto a pretensão de ressarcimento pelos prejuízos causados ao erário, nos casos de desvio de recursos dos fundos de investimentos regionais, não se submetem a prazos extintivos, eis que não incide, nessas hipóteses, prescrição ou decadência.
Fundos de desenvolvimento regional: natureza jurídica
A utilização dos fundos de investimento regional se dá mediante a convergência dos interesses público (Estado fomentador do desenvolvimento regional) e privado (particular empreendedor). Neste sentido, saber se os fundos de desenvolvimento em questão possuem natureza pública ou privada não é uma tarefa das mais fáceis.