Tudo de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Tredestinação em operações interestaduais: quem paga o ICMS?
Por
Paulo Henrique Procópio Florêncio
Destacado em 31 de Dezembro de 2022 às 10:59
Trata-se da discussão a respeito da sujeição passiva do contribuinte-remetente pelo diferencial de alíquota de ICMS, em operações interestaduais, quando não comprovada a efetiva saída da mercadoria, diante da presunção pela operação interna, admitida pela legislação tributária estadual.