Tudo de Indulto 2023 (Decreto nº 11.846)
Decreto nº 11.846, de 22 de dezembro de 2023. Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências.Indulto natalino 2023/2024: mudanças e impactos
Por
Marcelo Campelo
Destacado em 25 de Dezembro de 2024 às 08:17
O indulto natalino de 2024 amplia benefícios a grupos vulneráveis, flexibilizando critérios para doenças graves e penas cumulativas, mas mantém a restrição a crimes contra o Estado Democrático de Direito.