Tudo de Lei nº 14.245 (Lei Mariana Ferrer)
Lei nº 14.245, de 22 de novembro de 2021. Altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer).Comentários à Lei n° 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer)
Por
Paulo César da Silva Melo
Publicado em 28 de Novembro de 2021 às 20:16
O artigo em testilha expõe detalhes sobre a nova lei que alterou o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei dos Juizados Especiais com o escopo de evitar, principalmente, a revitimização nos casos de crimes contra a dignidade sexual.