Tudo de Lei nº 14.478 (criptoativos)
Lei nº 14.478 de 21 de dezembro de 2022. Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.Banco Central publica a IN BCB nº 701/2026 e eleva o padrão regulatório das exchanges de criptomoedas no Brasil
Por
Agostinho Gomes Cascardo Junior
e
Franco Perazzoni
Publicado em 25 de Janeiro de 2026 às 18:09
Sumário: 1. Introdução. 2. A Evolução Normativa: Do Marco Legal (Lei 14.478/22) à Especificação Técnica. 3. A Certificação por Terceiro Independente: Natureza Jurídica e “Compliance” Proativo. 4. Análise dos Pilares Técnicos: Segregação, Prova de Reservas e Resiliência. 5. Perspectiva Comparada:...
Lei nº 14.478: o novo marco dos criptoativos
Por
George Jordan Santos de Almeida
Destacado em 16 de Maio de 2025 às 19:40
A Lei nº 14.478/2022, que regula os criptoativos no Brasil, deixou lacunas sobre tributação, competências e proteção ao investidor. Quais ajustes são necessários para garantir segurança e inovação no setor?