Tudo de Lei nº 14.713 (violência doméstica)
Lei nº 14.713, de 30 de outubro de 2023. Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.Violência doméstica e guarda compartilhada
Por
Mario Moraes Marques Junior
Destacado em 24 de Janeiro de 2024 às 16:50
O risco de futura violência doméstica física, psicológica ou moral que tenha repercussão no exercício da guarda é que deve ser considerada para o afastamento da guarda compartilhada.