Tudo de Lei nº 14.825 (averbação de constrição)
Lei nº 14.825, de 20 de março de 2024. Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.![Capa da publicação Fraude à execução trabalhista: Súmula 375 do STJ e Lei 14.825/2024](https://t.jus.com.br/6XXqhIdcwYXAYO78JR5dEqjxCas=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/2769/4f6951a3e36820a75bd7ea41045e22f3.jpg)
Fraude à execução trabalhista: Súmula 375 do STJ e Lei 14.825/2024
Por
Ariany Cristini dos Santos
Destacado em 24 de Maio de 2024 às 07:45
A nova Lei n.º 14.825/2024 garante a eficácia de negócios jurídicos envolvendo imóveis sem averbação de constrição judicial, afastando a presunção de fraude à execução.
A importância de verificar a situação jurídica de um imóvel antes da sua compra: reflexos da Lei nº 14.825/2024
Por
Bruna Richartz Pereira
Publicado em 01 de Abril de 2024 às 15:22
Provavelmente você já pensou ou está pensando em investir na compra de um imóvel. Você, pessoa física, que possui o anseio de adquirir a casa dos sonhos, você empresa que procura uma sede própria, ou ainda você, empresa no ramo...