Tudo de Lei nº 14.879 (eleição de foro)
Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024. Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.Lei nº 14.879: mudanças sobre a livre eleição de foro do art. 63 do CPC
Por
Yan Souza Camargo
Publicado em 06 de Junho de 2024 às 16:51
Uma alteração no Código de Processo Civil que merece destaque foi a livre eleição de foro convencionada entre as partes, do art. 63 do CPC. A mudança sancionada pelo Presidente Lula entrou em vigor logo após sua publicação no dia...