Tudo de Lei nº 14.994 (Pacote Antifeminicídio)
Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.Pacote Antifeminicídio (Lei nº 14.994/2024): considerações
Por
Ana Luiza Canavarro Caldart
e
Kleber Leandro Toledo Rodrigues
Destacado em 22 de Outubro de 2024 às 17:40
A Lei n.º 14.994 promoveu alterações significativas no combate ao feminicídio, mas os desafios estruturais, como a falta de recursos e o preconceito enraizado, ainda dificultam a efetividade das medidas de enfrentamento.