Tudo de Lei nº 15.160 (prescrição em crime sexual)
Lei nº 15.160, de 3 de julho de 2025. Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.Impunidade não é Direito: combate à violência sexual contra a mulher
Por
Jeferson Botelho Pereira
Publicado em 04 de Julho de 2025 às 08:14
Resumo: A presente análise jurídico crítica trata da novíssima alteração dos artigos 65 e 115 do Código Penal Brasileiro, Lei nº 15.160, de 3 de julho de 2025, originária do Projeto de Lei nº 419/2023, que visa endurecer a resposta...