Tudo de Lei Complementar nº 147 (Simples)
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as Leis nºss 5.889, de 8 de junho de 1973, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 9.099, de 26 de setembro de 1995, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e dá outras providências.Supersimples para setor da saúde: a LC 147/2014 reduziu a carga tributária?
As alterações previstas na Lei Complementar 147/2014, notadamente para atividades profissionais ligadas a área de saúde, causaram mudanças substanciais na possibilidade de recolhimento tributário.
Novidades nas licitações com ME e EPP (LC nº 147/2014)
Faz-se uma análise comparativa das alterações dos artigos 43 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006, introduzidas pela Lei Complementar n° 147/2014, com implicação direta nos procedimentos licitatórios.
Supersimples: vantagens da adesão
Com o supersimples os prestadores de serviço que antes não podiam ser do regime simplificado de tributação, consideram um grande avanço para os tributaristas e para as empresas que se enquadram neste perfil, pois este segmento traz inúmeros benefícios.
Alterações acerca do Simples Nacional.
O presente artigo aborda de forma genérica as alterações quanto ao Simples Nacional com o advento da Lei Complementar 147/2014, no qual acresceu vários profissionais como optantes, representando um aumento significativo quanto a arrecadação de impostos.