Tudo de Lei nº 12.607, de 4 de abril de 2012
Altera o § 1º do art. 1.331 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, no que tange ao critério de fixação da fração ideal e às disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios.Venda ou aluguel de vaga de automóvel: mais uma lei mal redigida
Por
Dalton Henrique Iberê Gilson
Destacado em 31 de Maio de 2012 às 08:59
A presença de uma pessoa estranha (ao condomínio) - por conta de guardar seu veículo no prédio - não se dá apenas nas hipóteses de aluguel ou de venda da vaga, mas também ao se emprestar ou ceder gratuitamente o espaço na garagem.
Proibição do aluguel e venda de vaga de garagem em edifícios
Por
Elcio Nacur Rezende
Destacado em 11 de Maio de 2012 às 14:23
Com a nova lei, os proprietários ou possuidores de unidades autônomas que quiserem alugar ou vender vaga de garagem só poderão fazê-lo a pessoas que residem ou freqüentem o condomínio. Minimizou-se um problema de falta de segurança, mas limitou-se a autonomia privada.