Tudo de Lei nº 12.894, de 17 de dezembro de 2013
Acrescenta inciso V ao art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para prever a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda, inclusive pela internet, quando houver repercussão interestadual ou internacional.A nova atribuição investigatória da Polícia Federal
Por
Rômulo de Andrade Moreira
Destacado em 25 de Dezembro de 2013 às 07:07
Cabe agora à Polícia Federal apurar o crime de falsificação de “loções cremosas, preparados para unhas, detergentes ou desinfetantes”. Ou não estamos em um país sério ou a Polícia Federal está sem ter o que fazer!