Tudo de Lei nº 12.970 (acidentes aeronáuticos)
Altera o Capítulo VI do Título III e o art. 302 e revoga os arts. 89, 91 e 92 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para dispor sobre as investigações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - SIPAER e o acesso aos destroços de aeronave; e dá outras providências.A Lei nº 12.970 e os crimes contra a segurança do transporte aéreo
1. O PROBLEMA DA PREVENÇÃO DOS ACIDENTES AERONÁUTICOS E OS ACORDOS INTERNACIONAISA Lei 12.970, de 7 de maio de 2014, além de revogar os artigos 89, 91 e 92 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código...
Acidentes aéreos: relatório do Cenipa é fundamental nos processos judiciais
A Lei nº 12.970/2014 proíbe a utilização do relatório final do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) em processos judiciais decorrentes de acidentes aeronáuticos. Esta lei é um retrocesso no nosso sistema jurídico.
Lei 12.970/14: investigação de acidentes aeronáuticos
A lei 12.970/14 apresenta novos referenciais normativos no complexo rito de investigação de acidentes aeronáuticos.