Tudo de Lei nº 14.228 (eutanásia animal)
Dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres; e dá outras providências.![Capa da publicação Crescimento das populações de cães e gatos em Fortaleza](https://t.jus.com.br/gUZv_fLs2NoddcWGrBZmaDVpuO0=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/1174/81b4fd8cf767e14d886ae8158dd5fdb6.jpg)
Crescimento das populações de cães e gatos em Fortaleza
Por
Antonio Claudio Goes de Sousa
Destacado em 05 de Janeiro de 2022 às 11:00
As intervenções da prefeitura de Fortaleza para controle populacional de cães e gatos alcançavam basicamente animais com tutores, não contemplando os que estão sem assistência nas ruas.
![Capa da publicação Maus-tratos a animais e vedação de eutanásia desmotivada (Lei 14.228/21)](https://t.jus.com.br/t-TV7_ZqkYdM_Oyd3rLUKm9JaJQ=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/693/3fb6598663197ac27f200cfe21ba9ab5.jpg)
Maus-tratos a animais e vedação de eutanásia desmotivada (Lei 14.228/21)
Por
Eduardo Luiz Santos Cabette
Destacado em 03 de Novembro de 2021 às 15:30
Havendo entidade disposta a tratar do cão ou gato doente e não se tratando de doença infectocontagiosa incurável, a prática do abate do animal configurará crime.