Tudo de Lei nº 14.478 (criptoativos)
Lei nº 14.478 de 21 de dezembro de 2022. Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.
Lei nº 14.478: o novo marco dos criptoativos
Por
George Jordan Santos de Almeida
Destacado em 16 de Maio de 2025 às 19:40
A Lei nº 14.478/2022, que regula os criptoativos no Brasil, deixou lacunas sobre tributação, competências e proteção ao investidor. Quais ajustes são necessários para garantir segurança e inovação no setor?