Tudo de Leis ordinárias de 2005

"Automatic stay" e "cram down" na Lei de Recuperações
Por
Carlos Roberto Claro
Destacado em 12 de Fevereiro de 2025 às 17:38
Na recuperação judicial, a suspensão das ações contra o devedor ("automatic stay") tem um prazo de apenas 360 dias. Além disso, a lei brasileira não define critérios claros para a aprovação judicial forçada do plano de recuperação ("cram down"). Isso compromete a viabilidade da recuperação e a proteção dos credores?