Tudo de Minirreforma eleitoral de 2013 (Lei nº 12.891)
Altera as Leis nos 4.737, de 15 de julho de 1965, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para diminuir o custo das campanhas eleitorais, e revoga dispositivos das Leis nos 4.737, de 15 de julho de 1965, e 9.504, de 30 de setembro de 1997.Dupla filiação partidária na nova Lei nº 12.891/2013
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Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim
Destacado em 06 de Agosto de 2014 às 10:55
O cidadão agora poderá mudar de partido sem nem apresentar requerimento ou comunicado à anterior agremiação. Basta a comunicação ao Juiz Eleitoral. E caso esqueça também não haverá qualquer conseqüência.
Pluralidade de filiações partidárias. Lei nº 12.891/2013 se aplica às eleições de 2014?
Por
Eduardo Henrique Lolli
Destacado em 16 de Junho de 2014 às 17:33
Faz-se uma análise crítica da Lei 12.891/2013 no tocante à pluralidade de filiações partidárias, notadamente quanto às inovações por ela trazidas e sua aplicabilidade às Eleições Gerais de 2014.