Tudo de Ministério Público como órgão agente
Lei 14.230/21 limita poder investigativo do MP no combate à corrupção
A nova lei de improbidade, ao limitar o poder investigativo do Ministério Público dentro do próprio prazo para o exercício da pretensão sancionadora pelo Estado, engendra a proteção deficiente à moralidade administrativa.
A responsabilidade criminal e política do Procurador-Geral da República
No caso da investigação penal, da ação penal pública, embora tenha o membro do Parquet ampla liberdade funcional, sua atuação é estreitamente regrada, já que, identificando uma hipótese em que a lei lhe imponha a atuação, não pode abster-se do dever de agir.
A destituição do Procurador-Geral da República
O Procurador-Geral da República não pode recursar-se a ajuizar ação penal pública quando o texto da lei o obrigue. Não se trate de conveniência ou oportunidade, mas de obrigatoriedade.
Da Participação do Ministério Público na Fase Pré-Falimentar
Não cabe ao ministério público a atuação anterior a instauração do concurso universal de credores. A sua participação provocada ou espontânea é ilegal e um verdadeiro prejuízo ao processo falimentar. Pretende-se traçar linhas gerais sobre a questão.
Ação Direta de Inconstitucionalidade popular, via direito de petição
Reflete-se sobre o caso em que o Procurador-Geral da República, atendendo a uma representação, propôs uma ADI questionando a compatibilidade de um determinado dispositivo de lei com a Constituição para depois oferecer parecer contrário.
Função do Ministério Público na ação penal privada
É manifesta a atribulação da mecânica processual que o Parquet propicia quando passa a se julgar julgador e a emitir opinião relacionada a critérios valorativos do mérito da ação penal.
CNMP e atrofia da intervenção processual do Ministério Público
A Recomendação nº 16/2010 do CNMP reorienta a atuação do Ministério Público no processo civil, em detrimento de sua atuação como fiscal da lei, privilegiando a sua função de órgão agente.