Tudo de MP 609 (isenção da cesta básica)
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica, e dá outras providências.Desoneração do PIS e da COFINS sobre o café (MP 609)
Por
Lygia Carvalho
Destacado em 08 de Julho de 2013 às 09:15
Ainda é possível o ressarcimento em dinheiro ou a compensação com outros tributos do crédito presumido do café adquirido e destinado à receita de exportação de café torrado e não torrado. .