Tudo de Oposição no processo civil
Intervenção estatal em ações possessórias sobre bens públicos com litigantes particulares
Por
Kellen Cristina de Andrade Avila
Destacado em 20 de Setembro de 2014 às 11:30
É perfeitamente cabível os entes públicos intervirem como opoentes em ação possessória onde litigam particulares, com fundamento no domínio, quando se tratarem de bens públicos, sem que haja ofensa aos artigos 1.210, § 2º do CC e 923, do CPC.
Oposição de entes federais em processos da Justiça Estadual
Por
Fabrício do Vale Barretto
Destacado em 03 de Janeiro de 2013 às 07:05
A competência absoluta não pode ser modificada. Mas há um caso, consagrado na jurisprudência, em que esta regra não se aplica: a propositura de oposição por pessoas de direito público federal em face de particulares em processo da Justiça Estadual