Tudo de Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305)
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.Auditoria especial de gestão ambiental no TCMG e Política Nacional de Resíduos Sólidos
Proposta de auditora de resíduos sólidos a ser adotada em órgão de controle, Tribunal de Contas do Estado, conforme exigências da Lei Nacional de Resíduos Sólidos - Lei nº 12.305/2010.
Ação civil pública como instrumento de efetivação da política nacional de resíduos sólidos
A política nacional de resíduos sólidos tem a ação civil pública como instrumento jurídico de controle, para que se materializem políticas públicas e procedimentos necessários e suficientes ao efetivo funcionamento da gestão escorreita dos resíduos sólidos.
Política Nacional dos Resíduos Sólidos: inclusão social dos catadores e Poder Judiciário
Estuda-se o papel do Judiciário na Política Nacional de Resíduos Sólidos, que tem como ponto socialmente relevante a inclusão dos catadores de materiais recicláveis na cadeia produtiva formal dos resíduos sólidos urbanos.
Aterros sanitários: aproveitamento energético e mercado de carbonos
Além de dar destinação final aos resíduos sólidos, mediante os aterros sanitários, evitando a degradação dos solos e produzindo eletricidade, a utilização do biogás dos aterros possibilita a venda de créditos de carbono por atender ao mecanismo de desenvolvimento limpo, previsto no Protocolo de Kyoto.
Política Nacional de Resíduos Sólidos: Lei nº 12.305/10 e Decreto nº 7.404/10
Reforça-se o sentido nacional da política de resíduos sólidos, mesmo que sua execução, assim como a de saneamento básico, recaia primeiramente sobre competência municipal.