Tudo de Provas (Direito Processual do Trabalho)
![Capa da publicação](https://t.jus.com.br/E8Thzcpc62o0owsx7ewE6pkGvPs=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/2920/0eac82a85b1cd89e85bd54b7b99c6a37.jpg)
Prova emprestada no processo do trabalho: natureza jurídica
Por
Matheus Passos da Silva
Destacado em 02 de Junho de 2024 às 13:38
No âmbito da legislação processual, encontra-se inserido instituto das provas. Neste instituto há, no art. 372, do CPC/15, a figura da prova emprestada. É discutido na doutrina quanto à natureza jurídica da prova emprestada.