Tudo de Provimento CNJ nº 151/2023
Provimento nº 151, de 26 de setembro de 2023. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre o registro do natimorto e para estabelecer o procedimento de promoção do registro de nascimento de criança ou adolescente no caso de omissão.
Pais podem nomear filhos nascidos mortos?
Por
Fernanda Cezar Martins
Destacado em 03 de Maio de 2025 às 20:31
O Provimento nº 151/2023 do CNJ garante o direito ao nome do natimorto, reforçando dignidade e padronização nos registros. A medida respeita o luto familiar sem atribuir personalidade jurídica ao natimorto.