Tudo de Recurso extraordinário
A Lei nº 11.418/06 e a repercussão geral no recurso extraordinário
Por
Lúcio Flávio Siqueira de Paiva
Destacado em 06 de Fevereiro de 2007 às 00:00
O instituto da repercussão geral tem o claro propósito de diminuir a avalanche de recursos extraordinários que diariamente aportam no Supremo Tribunal Federal, visando a tornar mais racional a atividade judicante.
Recursos ordinários e extraordinários: diferenças
Por
Roberto da Silva Freitas
Destacado em 23 de Fevereiro de 2006 às 00:00
A diferença entre os recursos ordinários e extraordinários é objeto de controvérsias, inclusive no Direito alienígena [01], pois parte da doutrina não reconhece diferenças de caráter científico entre tais recursos [02]. José Carlos Barbosa Moreira reconhece a importância dessa distinção...