Tudo de Redução de desigualdades regionais
Sistema tributário brasileiro e disparidades econômicas regionais do país como decorrência do processo histórico
Enquanto a responsabilidade não for assumida por cada um, alguns poucos continuarão a agir como donos da coisa pública. Os interesses pessoais continuaram a guiar as relações políticas no Poder Central e, deste modo, está impedido qualquer diálogo para o equilíbrio de interesses.
Equalização fiscal, repartição de competências tributárias e federalismo cooperativo
O objetivo de redução das desigualdades regionais requer a modificação nas relações entre os entes federativos no que tange à arrecadação e transferência de tributos. É imperativo que seja conferida eficácia ao mandamento constitucional de cooperação entre os entes, de modo que estes se unam em um sistema cooperativo.
Adicional ao frete para a renovação da marinha mercante (AFRMM) no Norte e Nordeste para transporte de granéis líquidos
A fixação da alíquota regionalizada somente seria possível se ela acarretasse a diminuição das desigualdades entre as regiões do país.
Fundo de Participação do Município: como aumentar o valor?
Já existem administradores municipais que estão rejeitando alguns tipos de repasse e/ou programas do governo federal, pois economicamente fica inviável para o município manter a estrutura.
Imposto Sobre Serviços: ineficiência na gestão tributária
O aumento no Fundo de Participação dos Municípios é irrelevante no rol de receitas municipais possíveis. Os municípios sequer conseguem identificar as operações que dão origem ao tributo que lhes é devido.
Cancelamento de incentivos fiscais e ressarcimento de desvios de fundos regionais: não há prescrição nem decadência
Tanto o cancelamento dos incentivos fiscais quanto a pretensão de ressarcimento pelos prejuízos causados ao erário, nos casos de desvio de recursos dos fundos de investimentos regionais, não se submetem a prazos extintivos, eis que não incide, nessas hipóteses, prescrição ou decadência.
Fundos de desenvolvimento regional: natureza jurídica
A utilização dos fundos de investimento regional se dá mediante a convergência dos interesses público (Estado fomentador do desenvolvimento regional) e privado (particular empreendedor). Neste sentido, saber se os fundos de desenvolvimento em questão possuem natureza pública ou privada não é uma tarefa das mais fáceis.