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Programa de Regularização Tributária: pagamento de débitos vencidos após 30/11/2016 é condição de permanência?
O inciso II do § 3º do art. 1º da MP 766/2017 institui o dever de pagar regularmente os débitos vencidos após 30/11/2016. A discussão surge para saber se a obrigação é somente para adesão ou manutenção no Programa de Regularização Tributária.
A ilusão do Refis
Extinguir dívida ativa impossível de ser cobrada, estipular regras claras para parcelamentos de débitos tributários, vedar “parcelamentos especiais” e impedir a formação de passivos tributários impossíveis de serem pagos são providências que, integradas, beneficiam todos: contribuintes, fazendas públicas e Poder Judiciário.