Tudo de Súmula nº 428 do TST
Teletrabalho e sobreaviso: distinções
Por
Natália Hallit Moyses
Destacado em 20 de Fevereiro de 2013 às 15:42
O trabalho à distância não se confunde com o regime de sobreaviso. Ainda que o empregado tenha acesso constante às informações de seu trabalho, como é o caso do acesso móvel ao e-mail, não significa que está à disposição do empregador.
Sobreaviso e Súmula 428: o que o TST pretende sinalizar?
Por
Sergio Lindoso Baumann Pietroluongo
Destacado em 23 de Outubro de 2012 às 16:15
A súmula que trata da concessão de sobreaviso vem sendo aplicada de formas diferentes pelo TST, que ora mantém o critério da restrição de locomoção, ora adota a disponibilidade do empregado para o empregador.