Tudo de Tema nº 1.022 do STF
Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso públicoDispensa de concursado em estatal: Tema nº 1.022 do STF
Por
Benigno Núñez Novo
Publicado em 15 de Março de 2024 às 17:04
Empresas públicas podem demitir concursados sem justa causa, mas com motivação formal? O STF decidiu que a dispensa deve ser fundamentada, garantindo mais transparência e segurança jurídica.