Tudo de Tema nº 1.118 do STF
Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246).
Culpa na terceirização pública: prova impossível
Por
Joseane de Menezes Condé
Destacado em 15 de Janeiro de 2026 às 21:46
O Tema 1.118 do STF redefine a responsabilidade da Administração Pública na terceirização ao atribuir ao trabalhador o ônus de provar a falha fiscalizatória. Como garantir o crédito alimentar diante da presunção de legitimidade estatal e do difícil acesso à prova?