Tudo de Tema nº 1.232 do STF
Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
Inclusão de grupo econômico na execução trabalhista
Por
Cleonildo dos Santos
,
João Ricardo Costa Pinheiro
e
Ezequiel da Luz de Souza
Publicado em 27 de Novembro de 2024 às 17:26
A inclusão de empresas do grupo econômico na execução trabalhista depende de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme o Tema 1.232 do STF.