Tudo de Tema nº 1284 do STJ
Definir se a vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art. 17, § 19º, IV c/c art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei 14.230/2021, é aplicável aos processos em curso.
STJ define limite da nova LIA sobre reexame necessário
Por
Luiz Carlos Nacif Lagrotta
e
Maria Catarina Delfino Lagrotta
Destacado em 19 de Junho de 2025 às 09:47
O STJ fixou que a vedação ao reexame necessário da nova LIA não se aplica a sentenças anteriores. A mudança afeta o controle judicial de atos de improbidade?