Tudo de Tema nº 157 do STJ
Discute-se a revisão da tese fixada no REsp n. 1.112.748/TO (representativo de controvérsia) - Tema 157, a fim de adequá-la ao entendimento externado pela Suprema Corte, no sentido de considerar o parâmetro estabelecido nas Portarias n. 75 e 130/MF (vinte mil reais) para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho.Novo entendimento do STJ na aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho e crimes tributários federais
Por
Alberto Ribeiro Mariano Júnior
Publicado em 10 de Agosto de 2018 às 19:15
O presente artigo discute a recente decisão do STJ que considerou o valor máximo de vinte mil reais para incidência do princípio do descaminho nos casos de crimes tributários federais e de descaminho.