Tudo de Tema nº 485 do STF
Controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público.
Banca de concurso x revisão judicial: Tema nº 485 do STF
Por
Paulo Silva Lima Wu
Destacado em 22 de Março de 2025 às 08:20
A banca examinadora pode inovar o Direito e contrariar a Constituição sob o pretexto de discricionariedade? O Tema nº 485 do STF admite a revisão judicial quando há flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade.