Tudo de Tema nº 666 do STF
Imprescritibilidade das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, ainda que o prejuízo não decorra de ato de improbidade administrativa.
STF: dano ao erário por dolo não prescreve
Por
Luiz Carlos Nacif Lagrotta
e
Maria Catarina Delfino Lagrotta
Destacado em 05 de Junho de 2025 às 14:35
O Tema 897 do STF diz que o dever de ressarcir por ato doloso de improbidade não se sujeita a prescrição. A regra se aplica fora da Lei de Improbidade Administrativa? Este artigo compara a situação com os Temas 666 e 899 e a Súmula 150.