Tudo de Teoria do risco integral
A atividade nuclear no Brasil
A Lei 6.453/77 define a responsabilidade do operador, independente de culpa, pela reparação de dano causado por acidente nuclear. Diferentemente da Constituição, ela define qual a variação da teoria objetiva adotada, quando estipula um rol de excludentes de responsabilidades. Assim, a teoria objetiva adotada é com a variação da teoria do risco.
Coronavírus: o Estado também pode ser responsabilizado
Diante da pandemia de COVID-19, em que medidas diversas devem ser tomadas pela Administração Pública para a contenção do mal, discute-se quais os limites da responsabilidade civil do Estado quando este, por ação ou omissão, passa a contribuir para a proliferação da doença.
Sociedade de riscos e o dever de reparação civil integral
Vivemos em um tempo marcado pela ideia de sociedade de riscos. Todo mundo tem o direito de não ser vítima de dano. Diante da ocorrência de um dano ou, no plano contratual, da não satisfação do credor, impõe-se a reparação civil integral.
Teorias do risco na responsabilidade civil ambiental
Entre as teorias do risco para incidência da responsabilidade civil por dano ambiental, qual deve ser aplicada? Apresentam-se os seguintes tipos de risco: profissional, proveito, criado, excepcional, administrativo e integral.
Responsabilidade extracontratual estatal
Recentemente, a responsabilidade do Estado passou a ser objetiva frente à teoria do Risco Administrativo, sendo necessária apenas a comprovação do dano e do nexo causal para que haja o dever indenizatório.
Responsabilidade do Estado por atos lícitos
Diz-se que um sujeito causou um dano após ter havido a decisão de responsabilizá-lo, de modo que o dano não é, em si, como categoria ontológica, ressarcível ou irresarcível, justo ou injusto. A seleção quanto à indenizabilidade do dano apresenta caráter menos jurídico e mais ético, político e filosófico.
Responsabilidade extracontratual do Estado: evolução e modelo atual
As teorias acerca da responsabilidade estatal por danos causados a terceiros acompanharam a própria evolução histórica dos modelos de Estado, do totalitário ao liberal.
Responsabilidade civil objetiva: excludentes de nexo causal e risco integral
O art. 927, parágrafo único, do CC/02 trata da responsabilidade objetiva, prevendo que haverá a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei.