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Termo circunstanciado administrativo: dano ou extravio de bem público de pequeno valor
Por
Francisco Gilney Bezerra de Carvalho Ferreira
Destacado em 15 de Abril de 2012 às 16:11
Fomenta-se o modelo inovador do termo circunstanciado administrativo (TCA) na apuração disciplinar, adstrito à hipótese de dano ou extravio de bem público: (i) de pequeno valor; (ii) com ausência de dolo; (iii) com reparação do dano.