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    Fabiano Luiz Segunda, 14 de outubro de 2013, 15h47min

    Minha Esposa na época solteira, adquiriu uma dívida por um empréstimo CDC com o Bradesco, por motivo de necessidade de compra de materiais de construção, começou a pagar, e depois ficou desempregada, e não conseguimos continuar pagando a dívida, certa vez tentamos com a Gerente negociar mas os juros estavam muito altos para renegociação, isto a 2 anos atrás, e aguardamos o banco nos oferecer alguma negociação, o que nunca aconteceu, não recebemos cartas, nem ligações para isto e sexta feira do nada apareceu um Oficial de Justiça com uma carta de execução e penhora (execução por quantia certa), a divida era de 6.000 agora esta sendo cobrada 12.000, minhas duvidas:

    O banco pode executar e penhorar bens mesmo sem ter feito contato para negociar a dívida?

    O único bem que minha esposa possuímos é nossa única casa que moramos, que esta no meu nome (mas ela consta como cônjuge na certidão do imóvel), e não tem mais nada, a casa pode ser de alguma forma penhorada?

    Podemos questionar judicialmente o banco pelos juros abusivos, em órgãos como o Procon e impedir o prosseguimento deste absurdo?

    Obrigado,

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    Desconhecido Sexta, 18 de outubro de 2013, 12h06min

    Prezado Drº suponha que penhorei o carro, o detran ja inseriu no documento (restrição judicial) sinceramente esse cara tem 4 carros na autoescola e acredito que esse ele ira esconder.Minha pergunta e o seguinte caso fruste essa penhora é possível (juizado especial civel) eu pedir pra incluir a autoescola na Divida ativa da União com efeitos negativos impossibilitando sua participação e renovação no detran- , como eu faia isso vc tem modelo!!

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    BBR Sexta, 18 de outubro de 2013, 12h39min

    ótimo tópico.... entretanto lembro que tenho utilizado com sucesso em execuções fiscais a PENHORA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS em caso de não existir bens registrados em nome do executado... terrenos, imóvel rural, etc...que encontra-se em nome de terceiros mas uso público (comprovar), impostos, etc...pelo devedor.

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    Rodrigo Cortes Quinta, 24 de outubro de 2013, 9h53min

    Gostaria de saber o que vai acontecer com o meu processo.Estou sendo executada por cheque não tenho bens apenhorar e não moro no endereço que consta dos autos. Apresentei proposta de pagamento e o devedor não aceitou. O juiz mandou expedir mandado de penhora. O que vai acontecer quando o oficial chegar no endereço e souber que não resido mais lá?

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    JGCarvalho Terça, 17 de junho de 2014, 12h17min

    Bom dia, fui procurada por uma oficial de justiça por uma divida de faculdade q hj esta em 11 mil reais não tenho a menor condição de efetuar esse pagamento e não tenho bens em meu nome, moro com meus pais que não tem renda própria, portanto o q ganho é para sustenta-los, oq pode acontecer??

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    Daniane Pereira Domingo, 21 de setembro de 2014, 12h35min

    Olá, fui nomeada curadora especial em uma execução fiscal.
    Não foram encontrados bens a penhora nem da pessoa física, nem da jurídica. a Fazenda pediu que se expedisse certidões de indisponibilidade dos bens da executada a bancos, detran e cartórios. O que significa isso? O que irá acontecer? O que devo fazer no processo?

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    [email protected] Quarta, 15 de outubro de 2014, 16h31min

    Boa tarde.

    O oficial de justiça não achou bens penhoráveis, o juiz pediu para se manifestar. o que devo escrever na petição?

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    julio martins Quarta, 22 de outubro de 2014, 9h17min

    Ola, estou sendo executado por uma divida de cartao de credito . Nao tenho o $ e o meu unico imovel é bem de familia . O que acontece?

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    Vanessa Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 18h58min

    Olá boa noite, eu tenho um duvida, eu tenho um processo de transito civil onde a pessoa esta pedindo indenização por morte, o processo iniciou em 2007 e foi suspenso em 2013. Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
    Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo, suspensa a execução nos termos do art. 791, III, do CPC. Int.
    esse processo pode voltar a correr novamente? o que devo fazer para pedir a finalização desse processo, existe essa possibilidade, pois não tenho bens e minha conta ficou bloqueada, quero fechar a conta e não consigo por causa do processo, gostaria de saber se existe uma possibilidade de encerrar o processo. fico no aguardo, muito obrigada.

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    renata Segunda, 27 de abril de 2015, 15h14min

    Tenho um Débito,ja tentei negociar mais o dono do estabelecimento não quer,não tenho bens q possa penhorar e no momento estou sem condições para pagar.O que vai acontecer?E tbm o oficial pode entrar várias vezes na minha casa e até vir com um chaveiro?

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    Marcelo Carvalho De Montalvão

    Marcelo Carvalho De Montalvão Quinta, 07 de maio de 2015, 14h51min

    A Montax (www.montaxbrasil.com.br) tem provido clientes com serviço de Localização de pessoas e bens para Recuperação de ativos, suporte à atividade forense indispensável nos dias atuais.

    Diretores da Montax comentam sobre Inteligência & Investigações corporativas

    Acesse o video https://www.youtube.com/watch?v=OSw6PRhjiJc

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    HELTON Sábado, 23 de maio de 2015, 2h25min Editado

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    franciele lopes Sexta, 29 de maio de 2015, 11h08min

    Oi a empresa que eu trabalhava tem que me pagar $20.0000 sendo que foi dado 15 dias para pagamento e nao pagaram, juiz decretou que terão que ir a empresa e recolher bens, sendo que a empresa e terserisada com ITAU E HIPERCARD ou seja e o cumulo não pagarem vinte mil, e a empresa ainda esta aberta e funcionando! oque pode acontecer agora, quanto tempo leva isso de costume ? ah lembrando q o juiz tbm vai verificar conta em banco! e se eles nao tiverem nada ? sendo que na audiencia eu citei ate o itau e hipercard ou seja algum deles tera que pagar! ja que coloquei os 3 ja justiça ou to enganada?

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    joao silva Sexta, 28 de agosto de 2015, 20h23min

    Meu filho vive comigo, mas não tem centavo no bolso... ele tem uma divida de cartão de credito de 10 mil ... ele já tem 29 anos e está desempregado, enfim de alguma forma eu tenho que responder por isso? lembrando que ele apenas mora de favor comigo....

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    cmcc

    cmcc Quarta, 02 de setembro de 2015, 18h54min

    Quando um funcionário pede demissão ciente que a empresa não tem como fazer o acerto o que acontece

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    izilda fontes Quarta, 30 de setembro de 2015, 15h48min

    Depois que o oficial de justiça vem e não econtra bens o que acontece?

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    izilda fontes Quarta, 30 de setembro de 2015, 15h49min

    Depois que o oficial de justiça não encontra bens o que acontece? minha csa doei para meus filhos há 1 ano e meio
    e meu carro vendi há dois meses. E quando eu falecer?

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    Antonio Augusto Sexta, 06 de novembro de 2015, 15h14min

    Boa tarde.
    No meu caso, a empresa (réu) não cumpriu o prazo para pagamento determinado em sentença. A mesma alegou e realmente está com seus bens bloqueados por outra vara cível, sendo processada através de uma ação coletiva. Assim, não pagou o valor aproximado de R$ 8.000,00. A referida empresa possui mais de 30 milhões bloqueados.
    A conclusão do juiz foi a seguinte:
    " Vistos. Os bens da ré, ao que parece, estão indisponíveis, inclusive, para fins de constrição, por determinação judicial. O postulante, intimado acerca dos documentos juntados, nada alegou em sentido contrário, ônus que lhe competia. Nesse contexto, indefiro os pedidos das fls. 174/175. Intime(m)-se. Nada sendo requerido, em dez dias, arquive-se, facultada a reativação."

    Pergunto:
    1. O que posso fazer para dar seguimento ao processo, sem deixar arquivá-lo?
    2. Existe outra forma para que eu possa verificar os bens da empresa devedora?
    3. Caso os bens da empresa sejam desbloqueados, meu processo poderá reativar automaticamente?
    4. O que o juiz quiz dizer com: "facultada a reativação" ?

    Aguardo retorno de alguém que possa sanar minhas dúvidas.
    att

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    Hudson gustavo dos santos Quarta, 03 de agosto de 2016, 16h52min

    Boa tarde!! gostaria de saber o seguinte, trabalhei 4 meses em uma micro empresa de festas e eventos porrem a empresa não deu certo e acabou falindo o antigo dono perdeu tudo. e eu acabei entrando na justiça pra receber os meu 4 meses trabalhados no caso meu tempo de casa teve a audincia e entramos num acordo ele teria que me pegar 5 mil reais em 3 parcelas porrem ele não conseguiu efetuar nem uma parcela e fiquei sem receber nada e continuo correndo atrás ele não tem nem um bem e ser penhorado oq fazer ou como fica na justiça o processo ele tem mais um proceso trabalhista da mesma empresa e outro processo por falta de pagamento de aluguel do local onde era a empresa aguardo retorno

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    Fernandda Hadassa Portho

    Fernandda Hadassa Portho Quinta, 25 de agosto de 2016, 15h49min

    O devedor é estrategista, deve 6 meses , iniciei junto a defensoria a execução de alimentos, mas o sujeito não possue bens em seu nome, tem carro , negócios em nome de outrem, mas banca festas e churrascadas , nas quais possuo fotos dos fatos de redes sociais , nesse caso seria uma prova que ele tem condições de de quitar a divida de pensão mesmo se declarando falido ?

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